Recrutamento
 

CONDOMÍNIOS - Qestões mais frequentes (FAQ)

 Voltar

  • Um condómino não habita deve pagar os encargos?
    Sim.

  • Um condómino que vive no1º andar deve pagar os encargos com os elevadores uma vez que utiliza a escada para se deslocar para a sua fracção ?
    Sim.

  • Um terraço de cobertura é utilizado por um condómino e necessita de obras provocando infiltraçoes de agua, quem deve pagar as obras ?
    Se o condómino der um mau uso ao terraço a provocar essas obras, o responsável por essas obras é o condómino.
    Se a necessidade das obras resulta de factos que são alheios à utilização do espaço pelo condómino, a responsabilidade das obras é comum e logo da responsabilidade de todos os condóminos.

  • Um condómino que não paga os encargos o que deve fazer o Administrador ?
    O Administrador depois de escrever carta registada a dar prazo para pagamento deverá intentar acção de divida através do Tribunal pelo que deverá obter os seguintes documentos:
    1. Regulamento do condominio aprovado
    2. Certidão da Conservatoria do Registo Predial onde conste o nome do Proprietario da fracção da divida
    3. Acta da Assembleia de Condominos a eleger o Administrdor e aprovar as contas com indicação do valor em divida
    4. Procuração do Administrador ao Advogado.

 Voltar




Produzido por Preditecnica Lda. Todos os direitos Reservados (Tel: +351 217611120)