CONDOMÍNIOS - Qestões mais frequentes (FAQ)
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- Um condómino não habita deve pagar os encargos?
Sim.
- Um condómino que vive no1º andar deve pagar os encargos com os elevadores uma vez que utiliza a escada para se deslocar para a sua fracção ?
Sim.
- Um terraço de cobertura é utilizado por um condómino e necessita de obras provocando infiltraçoes de agua, quem deve pagar as obras ?
Se o condómino der um mau uso ao terraço a provocar essas obras, o responsável por essas obras é o condómino. Se a necessidade das obras resulta de factos que são alheios à utilização do espaço pelo condómino, a responsabilidade das obras é comum e logo da responsabilidade de todos os condóminos.
- Um condómino que não paga os encargos o que deve fazer o Administrador ?
O Administrador depois de escrever carta registada a dar prazo para pagamento deverá intentar acção de divida através do Tribunal pelo que deverá obter os seguintes documentos:
- Regulamento do condominio aprovado
- Certidão da Conservatoria do Registo Predial onde conste o nome do Proprietario da fracção da divida
- Acta da Assembleia de Condominos a eleger o Administrdor e aprovar as contas com indicação do valor em divida
- Procuração do Administrador ao Advogado.
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